-
Seg - Sex: 9:00 - 19:00
Sáb: 9:00 - 12:30 Fecha Dom. - beleza.trans@gmail.com
- 210990021
Seg - Sex: 9:00 - 19:00
Sáb: 9:00 - 12:30 Fecha Dom.
AVISO: Para melhor conhecimento de todas as fases envolvidas nas mudanças para o Brasil, depois de ter conhecimento da explicação inserida nesta página, não deixe de consultar dados complementares sobre o mesmo processo na página Mudanças para o Brasil.
A Instrução Normativa no.
117, da Secretaria
da Receita Federal,
de 06 de outubro de 1998, dispõe sobre o tratamento tributário e os
procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis aos bens de viajantes.
Indica-se, a seguir, os itens de maior interesse para o brasileiro ou o
estrangeiro residente no Brasil que tiver permanecido
no exterior por prazo superior a um ano.
O estrangeiro que ingressar no país para nele residir de forma permanente também
pode beneficiar-se da isenção de impostos para seus bens. Queira, por favor,
solicitar informações específicas sobre o assunto.
Para
maiores esclarecimentos sobre bagagem, queira, por favor, consultar a Secretaria
da Receita Federal
98
349.495
7.465
731
O brasileiro e o estrangeiro (se portador de Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pelo Departamento de Polícia Federal) que tiverem permanecido no exterior por período superior a um ano e retornarem ao Brasil em caráter definitivo, terão direito à isenção de impostos (de Importação e IPI) para os seguintes bens usados, trazidos como bagagem acompanhada ou desacompanhada:
Comprovação de Permanência
O tempo de permanência no exterior e o exercício da atividade profissional devem ser comprovados junto à autoridade aduaneira com jurisdição sobre o local de despacho dos bens (aeroporto ou porto de chegada da bagagem das pessoas que podem se beneficiar da isenção do pagamento de imposto de importação, tal como indicado no item "Brasileiro ou estrangeiro que retorna em caráter permanente")
Sugere-se aos interessados prepararem documentação para fins de apresentação à autoridade aduaneira, contendo elementos de identificação (passaporte ou green card), comprovante de atividade profissional exercida por período superior a um ano ou de matrícula em estabelecimento educacional., contra-cheques, recibos de pagamento de imposto de renda, etc.
a) deverá provir do país ou dos países de estada ou procedência do viajante
b) chegar ao país nos três meses que antecedem ou nos seis meses que se seguem ao
desembarque do viajante. A contagem desse prazo será efetuada mediante a
apresentação, à autoridade aduaneira, do bilhete de passagem ou do
passaporte.
Estão excluídos do conceito de bagagem (a definição de bagagem é: bens novos ou
usados destinados a uso ou ao consumo pessoal do viajante, em compatibilidade
com as circunstâncias de sua viagem):
a) bens
cuja quantidade, natureza ou variedade configurem importação ou exportação com
fim comercial ou industrial;
b) automóveis, motocicletas,
motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores
terrestres;
c) aeronaves;
d)
embarcações de todos os tipos;
e) cigarros e bebidas de
fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior;
f)
bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de
viajante menor de dezoito anos;
g) bens adquiridos pelo
viajante em loja franca, por ocasião de sua chegada ao país