Aviso da Alfândega do Brasil

ALFÂNDEGA - COMUNICADO IMPORTANTÍSSIMO


A ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em razão de operações de fiscalização que constataram a ocorrência de irregularidades praticadas nas operações de remessa de bens e/ou de bagagens desacompanhadas, acondicionadas em contêineres transportados por navios oriundos dos Estados Unidos da América, Europa e descarregados nos portos brasileiros.

COMUNICA:

1. Não é permitida a “remessa de encomendas”, seja para parentes, amigos ou para si próprio, por tal modalidade, isto é, transportada por navio. A legislação brasileira obriga a utilização dos serviços de correio ou de empresas de remessa expressa (“Courier”), devidamente autorizados para isso. Estas empresas providenciarão a liberação da carga junto à alfândega, mediante o pagamento dos tributos, quando devidos. ENCOMENDAS remetidas por via marítima serão APREENDIDAS pela Receita Federal do Brasil.

2. Não existe empresa habilitada no Brasil, muito menos transportador marítimo internacional, responsável por logística de transporte de encomendas que inclua a retirada e a entrega de volumes em regime “porta à porta”, desde os Estados Unidos da América ou Europa até o Brasil. Portanto, a oferta desse serviço, por qualquer empresa ou intermediário é ilegal. FIQUE ATENTO!

3. Para utilizar o transporte marítimo, tanto para o envio de “bagagem desacompanhada”, quanto de “mudança” em razão de transferência de residência para o Brasil, o remetente e o destinatário devem ser a mesma pessoa. No ato da entrega dessa carga na origem, o transportador deverá informar-lo do número do contêiner que a acondicionará e do nome do navio no qual será embarcado. CONFIRME, COMPROVE, FISCALIZE a veracidade dessas informações.

4. Os dados indicados no item anterior constarão do documento a ser entregue pelo transportador marítimo ao embarcador, que é a única garantia de propriedade dos volumes transportados, válida para desembaraço da carga no Brasil, denominado de “Conhecimento de Carga”, ou “Bill of Lading” (BL), emitido pelo próprio armador ou seu representante, agente de carga por ele autorizado. SERÁ EXIGIDA A SUA APRESENTAÇÃO EM VIA ORIGINAL para formalizar o regular despacho aduaneiro.

5. Para a comprovação da condição de “bagagem desacompanhada”, serão exigidos o BILHETE DE VIAGEM do passageiro e seu passaporte.

6. Caso se trate de “mudança”, além desses documentos, serão exigidos, ainda, uma relação de bens e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR.

7. O desembaraço aduaneiro é formalizado no documento de liberação dos bens denominado “Declaração Simplificada de Importação” (DSI), registrado no sistema da Receita Federal do Brasil, elaborado pelo PRÓPRIO PASSAGEIRO ou por despachante aduaneiro por ele autorizado.

8. Em caso de dúvidas, sobre procedimentos, legislação e documentação necessária, recomendamos CONSULTAR O SÍTIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB)




Veja este vídeo da Receita Federal sobre tratamento de bagagem

Conselhos de viajante para o Brasil



Veja este email que recebemos de uma nossa cliente:

Já tenho tudo aqui em casa.

Tudo chegou bem.

Meu unico arrependimento é ter deixado parte das minhas coisas, como meu conjunto de quarto, minha mesa de jantar, minha maquina de lavar roupas e minhas bicicletas.

Aconselho a quem for trazer suas coisas trazer um contentor.

Tragam tudo o que puderem, no fim, aqui no Brasil gasta-se o mesmo, só mudam os valores dos fretes maritimos.

Bem, vamos aos custos:

DESPESAS EM PORTUGAL: 1450 EUROS

-Transportes Beleza (carregou em casa e trouxe até o Porto de Santos) 1450 euros

DESPESAS NO BRASIL: 3141,78 REAIS

-Taxas no Porto de Santos 628,00 reais, são elas:

CAPATAZIAS: 123,00 R$

DESCONSOL.: 100,00 US$

LIBERAÇÃO: 220,00 R$

ISPS CODE: 17,00 R$

TRS: 70,00 R$

-Despesas com cartorio 278 reais

-Despesas com correios 30 reais (documentos enviados por Sedex para Santos)

-Despachante no destino final (Curitiba) 900 reais

-Armazenagem 713,15 reais

-Transporte do Armazem até em casa 300 reais (na mesma cidade)

-Taxas da Marinha Mercante AFRMM 292,63 reais

PROVIDENCIAS A TOMAR AINDA EM PORTUGAL:

1 – Se tiver registro consular pedir um atestado de residencia no Consulado do Brasil de sua área de residencia, caso contrário pedir um atestado de residencia na Junta de Freguesia, levar até o consulado para autenticar opor segurança ou mandar por correio para o Consulado do Brasil em sua área de residencia, com um vale postal no valor de 20 euros e um envelope de correio azul já endereçado a você.

2 – Relacionar tudo o que estiverem trazendo, atribuindo respectivos valores em euros e convertidos para reais.

Jane Afonso

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